É uma prática comum das empresas do setor oferecer promoções e condições vantajosas em seus planos para atrair novos clientes dos serviços de telefone fixo, celular, TV por assinatura e internet. Muitas vezes, essas promoções se mostram atrativas até mesmo para os clientes antigos.
Porém, é frequente que as empresas criem dificuldades, limitações ou impeçam o acesso dos clientes antigos às novas promoções. De acordo com a resolução n.º 632 da ANATEL, é um direito do consumidor, inclusive aquele que já é cliente, aderir a qualquer promoção oferecida.
A legislação estabelece que todas as ofertas, inclusive as promocionais, devem estar disponíveis para contratação por todos os interessados, sem distinção baseada na data de adesão ou qualquer outra forma de discriminação dentro da área de abrangência da oferta.
Caso o consumidor seja impedido de participar de uma nova promoção, ele tem o direito de registrar uma reclamação diretamente no site da ANATEL, bastando informar o protocolo do atendimento da operadora que negou o acesso à promoção.