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Dicas importantes ao vender um veículo

Ao realizar a venda de um veículo, é essencial tomar algumas precauções para evitar problemas futuros. Um cuidado específico é fundamental nesse processo. O artigo 134 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece o seguinte:

Art. 134. No caso de transferência de propriedade, o proprietário anterior deve encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado, em um prazo de trinta dias, uma cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinada e datada. O não cumprimento dessa obrigação implica na responsabilidade solidária pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação.

Conforme estipulado no referido artigo, cabe ao vendedor a responsabilidade de comunicar a venda do veículo ao DETRAN dentro de um prazo de 30 dias após a transação. Essa medida isenta o vendedor de possíveis responsabilidades civis ou criminais, uma vez que o comprador pode realizar infrações de trânsito, acidentes e até mesmo o uso indevido do veículo para a prática de crimes.


É bastante comum vender veículos para pessoas conhecidas, confiando que o comprador providenciará a transferência do automóvel. No entanto, muitas vezes, além de não efetuar a transferência junto ao DETRAN, o veículo acaba sendo vendido novamente, o que torna difícil até mesmo o contato entre o vendedor original e o novo adquirente.


Nesses casos, o processo de transferência se torna consideravelmente mais complexo, obrigando o vendedor a recorrer ao Poder Judiciário para efetivar a transferência do veículo.


Atualmente o processo de comunicação de venda está muito mais fácil e simples, podendo ser realizado diretamente pelo aplicativo, como no caso do DETRAN/PR. Observe que o documento único de transferência (DUT) foi substituído pelo ATPV-e, que é um documento emitido no site do DETRAN e que terá a firma reconhecida em cartório pelo comprador e pelo vendedor. O cartório também oferece serviço de comunicação da venda (serviço pago), assim, após a assinatura solicite ao cartório que proceda a comunicação da venda ao DETRAN, desta forma você fica tranquilo.


Não cumprir o prazo de 30 dias estabelecido tornará o vendedor solidariamente responsável pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação. Em outras palavras, o vendedor será igualmente responsável pelos eventos relacionados ao veículo.

 
 

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