Em um acidente de trânsito, muitas vezes surge a dúvida: quem bate atrás é sempre o culpado? De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, o condutor deve manter uma distância segura dos demais veículos, levando em consideração a velocidade, condições climáticas e de tráfego. Dessa forma, é comum presumir que o veículo que colide por trás é o culpado. No entanto, essa presunção não é absoluta.

Em algumas situações, a culpa pode ser do veículo da frente. Por exemplo, o CTB estabelece que nenhum condutor deve frear bruscamente, exceto por razões de segurança, e que é necessário sinalizar com antecedência a redução de velocidade. Assim, se o veículo da frente frear repentinamente e não sinalizar adequadamente, pode ser considerado culpado pelo acidente.
Contudo, é importante destacar que, do ponto de vista judicial, a presunção de culpa só pode ser afastada com a comprovação da culpa do veículo da frente, o que pode ser difícil em alguns casos. Por isso, é fundamental coletar provas no momento do acidente, como imagens de câmeras de segurança próximas e dados de testemunhas. Mesmo que o condutor da frente admita a culpa no momento, pode mudar de ideia posteriormente e usar a presunção de que quem bate atrás é culpado como defesa.